A ABERTURA DA CAIXA DE PANDORA DO MP
Ao adquirir mais poder, o MP passou a agir como um excessivo maniqueísmo e se apresentar como um agente
exclusivo do bem, contrapondo-se a outras autoridades constituídas, que
passaram a ser apresentadas como agentes exclusivos do mal.
Parte do MP ficou seduzida pela
perspectiva de Poder (situação pior do que o Poder), e passou a criar em nosso
país "situações de risco", afim de se valorizar e tomar a supremacia
das ações persecutórias que dominam o nosso país há alguns anos. Chegando mesmo
a disputar entre si a hegemonia das ações, muitas vezes chegando até a invadir
as atribuições dos outros.
Desde então, nossa Justiça, nosso MP,
nossa AGU, nossa PF, e até Defensorias vêm travando verdadeiros embates para
brandir a flâmula de bastiões do combate à
corrupção e
toda a fama que tal feito tem causado nas carreiras dos envolvidos nestas
ações. Tudo isso turbinado por câmeras, clicks fotográficos, postagens
elogiosas e longas reportagens em jornais e revistas semanais, além claro de
longos minutos nos telejornais.
Nossa Justiça nunca foi chegada a
receber as luzes da fiscalização e da transparência. Ao contrário, sempre foi
um PODER obscurantista, além de mítico e semiendeusado, carregado de
verborragia jurídica, pouco afeito a críticas e primordialmente elitista.
Tais facetas acabaram expostas de
forma piorada pela excessiva exposição midiática, revelando a face obscura,
personalista e vaidosa dos membros de nossa Justiça que passaram a se comportar
como verdadeiras estrelas em um mundo onde deveria imperar a discrição.
Tornando-se excessivamente politizada,
nossa JUSTIÇA se revelou justiceira ao verem expostas para toda sociedade uma
quantidade enorme de decisões errôneas e controversas, sem falar de decisões “viciadas”
e/ou “mal intencionadas”, revelando que por trás da toga de nossa Justiça se
esconde uma corrupção silenciosa e perigosa, que explica o porquê da existência
de corrupção em outros Poderes em função da conivência de tais agentes que se furtam
em punir e condenar atitudes daqueles a que eles consideram seus parceiros e
até mesmo seus pares.
Não quero nominar aqui as MILHARES de
decisões controversas, alvarás de soltura, HCs, julgamentos a favor ou contra
alguém, deferimentos ou indeferimentos, condenações ou absolvições, e um sem
números de atos jurídicos que tem posto em xeque a atuação do Judiciário.
Nosso MP (mesmo não sendo ligado ao
Poder Judiciário) se inclui nesta categoria. Em quase todos os Estados do mundo
existem MPs, mas sua atuação é circunscrita à persecução penal, sendo
justificada pelo interesse público em nível cível e administrativo.
No Brasil, após a Constituição de
1988, o papel do MP ganhou mais relevância, agindo como uma espécie de “ombudsman”,
passando a atuar de forma mais ampla e como representantes da sociedade contra
o Estado nas mais variadas demandas, inclusive através de persecução penal.
Mas agindo de forma justiceira, e
politizada, nosso MP tem colocado em risco a posição constitucional que passou
a ocupar desde a Constituição de 1988 e, principalmente depois das ações de
Governo no sentido de promover e permitir uma maior autonomia do MP, a partir
de 2003.
Sua imagem vem se desgastando ao
longo destes anos, em importantes setores do próprio Estado e também da
sociedade, diante desta exposição excessiva, da perspectiva de Poder, e do comportamento
personalista de alguns de seus membros que tem buscado não consolidar e
praticar a Justiça, mas ações justiceiras e atos para turbinar suas carreiras.
Desde então, o MP caiu na armadilha
da perspectiva de Poder, se tornou refém de um corporativismo quase que
predatório, causado pelo individualismo e estrelismo de alguns de seus
integrantes, que foram elevados a “pop stars”
Desde então eles lutam por “mais
Poder”, por “mais dinheiro”, por “mais prestígio”, em um círculo vicioso, em um
processo de ganha-ganha em que somente interessa a perspectiva de Poder que é
mais perigosa do que o Poder. Um PODER de veto, mas sem VOTO.
No Brasil, o representante máximo de
nosso Poder Judiciário é justamente o STF. Mas ao STF deve ser dado o direito
de “errar por último”? E a quem caberá a revisão desta decisão errônea, caso
haja?
Abaixo, cito uma célebre frase do
então Senador Rui Barbosa, que travou um debate com seu colega Pinheiro Machado,
que se insurgira contra uma decisão do STF:
“Em todas as organizações,
políticas ou judiciais, há sempre uma autoridade extrema para errar em último
lugar. O Supremo Tribunal Federal, não sendo infalível, pode errar. Mas a
alguém deve ficar o direito de errar por último, a alguém deve ficar o direito
de decidir por último, de dizer alguma coisa que deva ser considerada como erro
ou como verdade.
Mas até quando veremos o
STF deliberar sobre “pipocas no cinema”, ou sobre “rixas de condomínio”? Até
quando veremos o Supremo sendo Casa de proteção a determinados Grupos
Econômicos, ou políticos? Até quando veremos o STF “errar de forma deliberada”,
ou a decidir em favor ou contra alguém, ao sabor de suas COGNIÇÕES SUMÁRIAS?
Enquanto tivermos Juízes
assim, teremos um STF com esta cara.
POR TUDO ISSO, SOU AMPLAMENTE
FAVORÁVEL À ABERTURA DA CAIXA PRETA DO JUDICIÁRIO PARA REVELAR SEU LADO
OBSCURO, TRAZER MAIS LUZ, TRANSPARÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA SOCIEDADE.
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