sábado, 16 de setembro de 2017

A ABERTURA DA CAIXA DE PANDORA DO MP


Ao adquirir mais poder, o MP passou a agir como um excessivo maniqueísmo e se apresentar como um agente exclusivo do bem, contrapondo-se a outras autoridades constituídas, que passaram a ser apresentadas como agentes exclusivos do mal.
Parte do MP ficou seduzida pela perspectiva de Poder (situação pior do que o Poder), e passou a criar em nosso país "situações de risco", afim de se valorizar e tomar a supremacia das ações persecutórias que dominam o nosso país há alguns anos. Chegando mesmo a disputar entre si a hegemonia das ações, muitas vezes chegando até a invadir as atribuições dos outros.

Desde então, nossa Justiça, nosso MP, nossa AGU, nossa PF, e até Defensorias vêm travando verdadeiros embates para brandir a flâmula de bastiões do combate à corrupção e toda a fama que tal feito tem causado nas carreiras dos envolvidos nestas ações. Tudo isso turbinado por câmeras, clicks fotográficos, postagens elogiosas e longas reportagens em jornais e revistas semanais, além claro de longos minutos nos telejornais.

Nossa Justiça nunca foi chegada a receber as luzes da fiscalização e da transparência. Ao contrário, sempre foi um PODER obscurantista, além de mítico e semiendeusado, carregado de verborragia jurídica, pouco afeito a críticas e primordialmente elitista.

Tais facetas acabaram expostas de forma piorada pela excessiva exposição midiática, revelando a face obscura, personalista e vaidosa dos membros de nossa Justiça que passaram a se comportar como verdadeiras estrelas em um mundo onde deveria imperar a discrição.

Tornando-se excessivamente politizada, nossa JUSTIÇA se revelou justiceira ao verem expostas para toda sociedade uma quantidade enorme de decisões errôneas e controversas, sem falar de decisões “viciadas” e/ou “mal intencionadas”, revelando que por trás da toga de nossa Justiça se esconde uma corrupção silenciosa e perigosa, que explica o porquê da existência de corrupção em outros Poderes em função da conivência de tais agentes que se furtam em punir e condenar atitudes daqueles a que eles consideram seus parceiros e até mesmo seus pares.

Não quero nominar aqui as MILHARES de decisões controversas, alvarás de soltura, HCs, julgamentos a favor ou contra alguém, deferimentos ou indeferimentos, condenações ou absolvições, e um sem números de atos jurídicos que tem posto em xeque a atuação do Judiciário.

Nosso MP (mesmo não sendo ligado ao Poder Judiciário) se inclui nesta categoria. Em quase todos os Estados do mundo existem MPs, mas sua atuação é circunscrita à persecução penal, sendo justificada pelo interesse público em nível cível e administrativo.

No Brasil, após a Constituição de 1988, o papel do MP ganhou mais relevância, agindo como uma espécie de “ombudsman”, passando a atuar de forma mais ampla e como representantes da sociedade contra o Estado nas mais variadas demandas, inclusive através de persecução penal.

Mas agindo de forma justiceira, e politizada, nosso MP tem colocado em risco a posição constitucional que passou a ocupar desde a Constituição de 1988 e, principalmente depois das ações de Governo no sentido de promover e permitir uma maior autonomia do MP, a partir de 2003.

Sua imagem vem se desgastando ao longo destes anos, em importantes setores do próprio Estado e também da sociedade, diante desta exposição excessiva, da perspectiva de Poder, e do comportamento personalista de alguns de seus membros que tem buscado não consolidar e praticar a Justiça, mas ações justiceiras e atos para turbinar suas carreiras.

Desde então, o MP caiu na armadilha da perspectiva de Poder, se tornou refém de um corporativismo quase que predatório, causado pelo individualismo e estrelismo de alguns de seus integrantes, que foram elevados a “pop stars”

Desde então eles lutam por “mais Poder”, por “mais dinheiro”, por “mais prestígio”, em um círculo vicioso, em um processo de ganha-ganha em que somente interessa a perspectiva de Poder que é mais perigosa do que o Poder. Um PODER de veto, mas sem VOTO.

No Brasil, o representante máximo de nosso Poder Judiciário é justamente o STF. Mas ao STF deve ser dado o direito de “errar por último”? E a quem caberá a revisão desta decisão errônea, caso haja?

 Abaixo, cito uma célebre frase do então Senador Rui Barbosa, que travou um debate com seu colega Pinheiro Machado, que se insurgira contra uma decisão do STF:

 “Em todas as organizações, políticas ou judiciais, há sempre uma autoridade extrema para errar em último lugar. O Supremo Tribunal Federal, não sendo infalível, pode errar. Mas a alguém deve ficar o direito de errar por último, a alguém deve ficar o direito de decidir por último, de dizer alguma coisa que deva ser considerada como erro ou como verdade.

Mas até quando veremos o STF deliberar sobre “pipocas no cinema”, ou sobre “rixas de condomínio”? Até quando veremos o Supremo sendo Casa de proteção a determinados Grupos Econômicos, ou políticos? Até quando veremos o STF “errar de forma deliberada”, ou a decidir em favor ou contra alguém, ao sabor de suas COGNIÇÕES SUMÁRIAS?

Enquanto tivermos Juízes assim, teremos um STF com esta cara.

POR TUDO ISSO, SOU AMPLAMENTE FAVORÁVEL À ABERTURA DA CAIXA PRETA DO JUDICIÁRIO PARA REVELAR SEU LADO OBSCURO, TRAZER MAIS LUZ, TRANSPARÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA SOCIEDADE.



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