“Aos amigos os favores, aos inimigos a Lei”
O que foi feito da expressão latina “in dubio pro reo”? Este
é um princípio jurídico de presunção da inocência em que, caso haja dúvidas(ou
insuficiência de provas), a decisão do Juiz deve FAVORECER O RÉU.
A adoção deste princípio está contida no Art 386 do CPP, em
seu Inciso II: “O Juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte
dispositiva, desde que reconheça”:
(...)
VII - não existir prova suficiente para a
condenação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
Portanto, se o Estado não conseguir angariar provas
suficientes para determinar a materialidade e autoria de um crime, o Juiz
deverá absolver o acusado.
Mas ainda assim, o artigo deixa para a subjetividade do
Juiz, tal decisão. Ficando sujeita à sua cognição sumária e à sua convicção. E
não às fragilidades de uma acusação onde as provas não seriam suficientemente
fortes para determinar uma acusação.
Nos últimos anos, temos presenciado no Brasil um golpe
mortal no Estado de Direito, que vem paulatinamente sendo substituído pelo
Estado Do Direito.
Às favas com a PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, que diz que “todo
homem é inocente até que se prove o contrário”. O importante agora é que valha
a PRESUNÇÃO DE CULPA, onde primeiro se acusa alguém de um crime, para depois ir
atrás da prova deste crime.
A pessoa fica presa “preventivamente” por um período até
superior ao normal de uma prisão preventiva. Condena-se a pessoa mesmo sem
avaliar as provas e o contraditório, afim de obriga-lo(a) a “DELATAR” seus
eventuais comparsas ou “entregar” quem eles querem. Caso a pessoa endureça e
não sucumba ao “pau de arara” jurídico, aumentam a dosimetria da pena,
aumentando assim seus “anos de condenação”, até que ele capitule e sucumba,
entregando o que eles querem ou o que é pior: DA FORMA QUE ELES QUEREM.
E isso é o mais grave porque verdadeiros roteiros de novelas
vão sendo escritos nas “masmorras” curitibanas, afim de manter o enredo deste
BBB jurídico-político-midiático mantenha seu IBOPE e continue sua saga punitiva
e “purificadora”.
Alguns exemplos podemos citar desta situação exdrúxula a
qual o Brasil se enveredou:
Primeiro o caso de Léo Pinheiro, que em uma tentativa de
fechar um acordo de delação, declarou fatos que não implicavam Lula em nada, e
ao contrário, o favorecia. Seu acordo de delação foi “travado”, e sua pena foi
aumentada. Só destravou depois que ele concordou com os TERMOS DA TURMA DE
CURITIBA.
Outro foi o de Palocci, que em uma primeira audiência com o
Juiz Moro, se prontificou a falar sobre fatos que dariam à Lava Jato pelo menos
mais um ano de trabalho, em que narraria vários acontecimentos que
comprometeriam o SISTEMA FINANCEIRO, o SISTEMA DE COMUNICAÇÕES(GLOBO NO MEIO).
E o que aconteceu com ele? Moro não aceitou. Não o ouviu, logo o condenou a 12
anos de prisão. Palocci então, capitulou e só teve sua situação destravada após
“ele entregar a cabeça de Lula numa bandeja”. E as provas que ele insinuara ter
contra o SISTEMA FINANCEIRO E O SISTEMA DE COMUNICAÇÃO? Isso não vem ao caso.
Recentemente tivemos o caso de José Dirceu. Novamente José
Dirceu.
Condenado no “Mensalão” por Rosa Weber, auxiliada por seu
então assessor Sérgio Moro, ela proferiu seu voto pela condenação de Dirceu com
a seguinte frase:
“Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a
literatura jurídica me permite” .
Novamente vem à tona uma nova condenação a Dirceu, ampliando
para 30 anos sua pena. O Desembargador João Gebran Neto(amigo
declarado de Moro) declarou que: “Embora nestes casos dificilmente haja
provas das vantagens indevidas, adoto a teoria do exame das provas acima de
dúvida razoável”.
Outra prova inexorável desta aberração jurídica que tomou
conta do país, se deu na recente decisão do STF de “punir”(?) Aécio Neves com a
suspensão de seu Mandato(como se ele fosse frequentador assíduo das sessões no
Senado) e a obrigatoriedade dele ficar recolhido à noite em sua casa.
Tais fatos só demonstram que para nossas autoridades
jurídicas “pau que dá em Chico, não dá em Francisco”. E que a Lei não é para
todos. Pois quando se trata de julgar e condenar os “amigos” a coisa ou não
acontece, ou é mais branda.
“Aos amigos os favores, aos inimigos a Lei” – Nicolau Maquiavel
Publiquei recentemente um artigo também falando sobre os favores
da Lei para amigos.