quarta-feira, 27 de setembro de 2017

“Aos amigos os favores, aos inimigos a Lei”

O que foi feito da expressão latina “in dubio pro reo”? Este é um princípio jurídico de presunção da inocência em que, caso haja dúvidas(ou insuficiência de provas), a decisão do Juiz deve FAVORECER O RÉU.

A adoção deste princípio está contida no Art 386 do CPP, em seu Inciso II: “O Juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça”:
(...)
VII - não existir prova suficiente para a condenação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

Portanto, se o Estado não conseguir angariar provas suficientes para determinar a materialidade e autoria de um crime, o Juiz deverá absolver o acusado.

Mas ainda assim, o artigo deixa para a subjetividade do Juiz, tal decisão. Ficando sujeita à sua cognição sumária e à sua convicção. E não às fragilidades de uma acusação onde as provas não seriam suficientemente fortes para determinar uma acusação.

Nos últimos anos, temos presenciado no Brasil um golpe mortal no Estado de Direito, que vem paulatinamente sendo substituído pelo Estado Do Direito.

Às favas com a PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, que diz que “todo homem é inocente até que se prove o contrário”. O importante agora é que valha a PRESUNÇÃO DE CULPA, onde primeiro se acusa alguém de um crime, para depois ir atrás da prova deste crime.

A pessoa fica presa “preventivamente” por um período até superior ao normal de uma prisão preventiva. Condena-se a pessoa mesmo sem avaliar as provas e o contraditório, afim de obriga-lo(a) a “DELATAR” seus eventuais comparsas ou “entregar” quem eles querem. Caso a pessoa endureça e não sucumba ao “pau de arara” jurídico, aumentam a dosimetria da pena, aumentando assim seus “anos de condenação”, até que ele capitule e sucumba, entregando o que eles querem ou o que é pior: DA FORMA QUE ELES QUEREM.

E isso é o mais grave porque verdadeiros roteiros de novelas vão sendo escritos nas “masmorras” curitibanas, afim de manter o enredo deste BBB jurídico-político-midiático mantenha seu IBOPE e continue sua saga punitiva e “purificadora”.

Alguns exemplos podemos citar desta situação exdrúxula a qual o Brasil se enveredou:
Primeiro o caso de Léo Pinheiro, que em uma tentativa de fechar um acordo de delação, declarou fatos que não implicavam Lula em nada, e ao contrário, o favorecia. Seu acordo de delação foi “travado”, e sua pena foi aumentada. Só destravou depois que ele concordou com os TERMOS DA TURMA DE CURITIBA.

Outro foi o de Palocci, que em uma primeira audiência com o Juiz Moro, se prontificou a falar sobre fatos que dariam à Lava Jato pelo menos mais um ano de trabalho, em que narraria vários acontecimentos que comprometeriam o SISTEMA FINANCEIRO, o SISTEMA DE COMUNICAÇÕES(GLOBO NO MEIO). E o que aconteceu com ele? Moro não aceitou. Não o ouviu, logo o condenou a 12 anos de prisão. Palocci então, capitulou e só teve sua situação destravada após “ele entregar a cabeça de Lula numa bandeja”. E as provas que ele insinuara ter contra o SISTEMA FINANCEIRO E O SISTEMA DE COMUNICAÇÃO? Isso não vem ao caso.
Recentemente tivemos o caso de José Dirceu. Novamente José Dirceu.

Condenado no “Mensalão” por Rosa Weber, auxiliada por seu então assessor Sérgio Moro, ela proferiu seu voto pela condenação de Dirceu com a seguinte frase:

“Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite .

Novamente vem à tona uma nova condenação a Dirceu, ampliando para 30 anos sua pena. O Desembargador João Gebran Neto(amigo declarado de Moro) declarou que: “Embora nestes casos dificilmente haja provas das vantagens indevidas, adoto a teoria do exame das provas acima de dúvida razoável”.

Outra prova inexorável desta aberração jurídica que tomou conta do país, se deu na recente decisão do STF de “punir”(?) Aécio Neves com a suspensão de seu Mandato(como se ele fosse frequentador assíduo das sessões no Senado) e a obrigatoriedade dele ficar recolhido à noite em sua casa.

Tais fatos só demonstram que para nossas autoridades jurídicas “pau que dá em Chico, não dá em Francisco”. E que a Lei não é para todos. Pois quando se trata de julgar e condenar os “amigos” a coisa ou não acontece, ou é mais branda.

“Aos amigos os favores, aos inimigos a Lei” – Nicolau Maquiavel

Publiquei recentemente um artigo também falando sobre os favores da Lei para amigos.








sábado, 16 de setembro de 2017


“GEDDEL BABÁ” E OS 400 LADRÕES.

         51 MILHÕES SÃO DE GEDDEL
CID GOMES AFIRMOU QUE HAVIA CENTENAS DE ACHACADORES NA CÂMARA


O transcorrer dos fatos mostrou que ele estava com razão, e também o quanto a ex-Presidente Dilma enfrentou, não mais uma "gang" de 40 ladrões, mas centenas deles. E por isso acabou deposta.

"Canalha, canalha, canalha" - Roberto Requião - Senador PMDB



Estamos vendo MALAS, MOCHILAS, VALISES, BOLSAS, CUECAS, e até um APARTAMENTO, recheados de dinheiro circulando livremente por nosso país, mas seus beneficiários ficaram quase TODOS SOLTOS(como dissera Dilma em um debate com Aécio).

Mas muita gente está se perguntando como tamanha quantidade de dinheiro (e estamos falando apenas de uma pequena parte, a que aparece), pode circular livremente por nosso país, pelos bancos tanto dentro e fora do país.

Só para lembrar que existem normas que determinam que movimentações financeiras acima de determinado valor efetuadas tanto por pessoas físicas como pessoas jurídicas, devem ser comunicadas ao FISCO e ao BACEN. Veja aqui, aqui. Também há várias publicações e resoluções falando sobre tais transferências e crimes de colarinho branco




Mas, afinal como tanto dinheiro que estamos vendo circular de forma apócrifa, aparentemente sem fiscalização e sem incômodo para seus beneficiários pode circular livremente e ser encontrado em malas, bolsas, mochilas e apartamentos em grande quantidade sem que haja registros bancários de débitos? Como será que o sistema bancário atua neste sentido? Que papel o sistema bancário exerce? Como tanto dinheiro pode circular tão livremente sem passar pelo crivo do BACEN e do FISCO?

Uma forma muito utilizada tem sido através de transferências por criptomoedas que conseguem manter o anonimato entre as pontas, como MONERO, ZCASH e outros.

Uma coisa interessante aconteceu com a prisão de Antônio Palocci, que insinuou que poderia delatar e entregar o sistema bancário, mas isso não ocorreu posteriormente, pois aparentemente ele mudou de opinião.


As informações que Palocci jogou no ar, em que deixou transparecer que poderia “detonar” o sistema financeiro e de comunicações(Globo), gerou até informações da existência de Acordos de Leniência preventivos de alguns bancos, temendo a delação de Palocci.












A ABERTURA DA CAIXA DE PANDORA DO MP


Ao adquirir mais poder, o MP passou a agir como um excessivo maniqueísmo e se apresentar como um agente exclusivo do bem, contrapondo-se a outras autoridades constituídas, que passaram a ser apresentadas como agentes exclusivos do mal.
Parte do MP ficou seduzida pela perspectiva de Poder (situação pior do que o Poder), e passou a criar em nosso país "situações de risco", afim de se valorizar e tomar a supremacia das ações persecutórias que dominam o nosso país há alguns anos. Chegando mesmo a disputar entre si a hegemonia das ações, muitas vezes chegando até a invadir as atribuições dos outros.

Desde então, nossa Justiça, nosso MP, nossa AGU, nossa PF, e até Defensorias vêm travando verdadeiros embates para brandir a flâmula de bastiões do combate à corrupção e toda a fama que tal feito tem causado nas carreiras dos envolvidos nestas ações. Tudo isso turbinado por câmeras, clicks fotográficos, postagens elogiosas e longas reportagens em jornais e revistas semanais, além claro de longos minutos nos telejornais.

Nossa Justiça nunca foi chegada a receber as luzes da fiscalização e da transparência. Ao contrário, sempre foi um PODER obscurantista, além de mítico e semiendeusado, carregado de verborragia jurídica, pouco afeito a críticas e primordialmente elitista.

Tais facetas acabaram expostas de forma piorada pela excessiva exposição midiática, revelando a face obscura, personalista e vaidosa dos membros de nossa Justiça que passaram a se comportar como verdadeiras estrelas em um mundo onde deveria imperar a discrição.

Tornando-se excessivamente politizada, nossa JUSTIÇA se revelou justiceira ao verem expostas para toda sociedade uma quantidade enorme de decisões errôneas e controversas, sem falar de decisões “viciadas” e/ou “mal intencionadas”, revelando que por trás da toga de nossa Justiça se esconde uma corrupção silenciosa e perigosa, que explica o porquê da existência de corrupção em outros Poderes em função da conivência de tais agentes que se furtam em punir e condenar atitudes daqueles a que eles consideram seus parceiros e até mesmo seus pares.

Não quero nominar aqui as MILHARES de decisões controversas, alvarás de soltura, HCs, julgamentos a favor ou contra alguém, deferimentos ou indeferimentos, condenações ou absolvições, e um sem números de atos jurídicos que tem posto em xeque a atuação do Judiciário.

Nosso MP (mesmo não sendo ligado ao Poder Judiciário) se inclui nesta categoria. Em quase todos os Estados do mundo existem MPs, mas sua atuação é circunscrita à persecução penal, sendo justificada pelo interesse público em nível cível e administrativo.

No Brasil, após a Constituição de 1988, o papel do MP ganhou mais relevância, agindo como uma espécie de “ombudsman”, passando a atuar de forma mais ampla e como representantes da sociedade contra o Estado nas mais variadas demandas, inclusive através de persecução penal.

Mas agindo de forma justiceira, e politizada, nosso MP tem colocado em risco a posição constitucional que passou a ocupar desde a Constituição de 1988 e, principalmente depois das ações de Governo no sentido de promover e permitir uma maior autonomia do MP, a partir de 2003.

Sua imagem vem se desgastando ao longo destes anos, em importantes setores do próprio Estado e também da sociedade, diante desta exposição excessiva, da perspectiva de Poder, e do comportamento personalista de alguns de seus membros que tem buscado não consolidar e praticar a Justiça, mas ações justiceiras e atos para turbinar suas carreiras.

Desde então, o MP caiu na armadilha da perspectiva de Poder, se tornou refém de um corporativismo quase que predatório, causado pelo individualismo e estrelismo de alguns de seus integrantes, que foram elevados a “pop stars”

Desde então eles lutam por “mais Poder”, por “mais dinheiro”, por “mais prestígio”, em um círculo vicioso, em um processo de ganha-ganha em que somente interessa a perspectiva de Poder que é mais perigosa do que o Poder. Um PODER de veto, mas sem VOTO.

No Brasil, o representante máximo de nosso Poder Judiciário é justamente o STF. Mas ao STF deve ser dado o direito de “errar por último”? E a quem caberá a revisão desta decisão errônea, caso haja?

 Abaixo, cito uma célebre frase do então Senador Rui Barbosa, que travou um debate com seu colega Pinheiro Machado, que se insurgira contra uma decisão do STF:

 “Em todas as organizações, políticas ou judiciais, há sempre uma autoridade extrema para errar em último lugar. O Supremo Tribunal Federal, não sendo infalível, pode errar. Mas a alguém deve ficar o direito de errar por último, a alguém deve ficar o direito de decidir por último, de dizer alguma coisa que deva ser considerada como erro ou como verdade.

Mas até quando veremos o STF deliberar sobre “pipocas no cinema”, ou sobre “rixas de condomínio”? Até quando veremos o Supremo sendo Casa de proteção a determinados Grupos Econômicos, ou políticos? Até quando veremos o STF “errar de forma deliberada”, ou a decidir em favor ou contra alguém, ao sabor de suas COGNIÇÕES SUMÁRIAS?

Enquanto tivermos Juízes assim, teremos um STF com esta cara.

POR TUDO ISSO, SOU AMPLAMENTE FAVORÁVEL À ABERTURA DA CAIXA PRETA DO JUDICIÁRIO PARA REVELAR SEU LADO OBSCURO, TRAZER MAIS LUZ, TRANSPARÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA SOCIEDADE.



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