“CALA BOCA JÁ MORREU,
QUEM MANDA NA MINHA BOCA SOU EU”
Em outubro de 2016, a Presidente do STF, relembrando sua
infância, proferiu
esta frase se referindo ao direito da imprensa de repassar suas informações
aos cidadãos, que envolvia o direito da população de ser informada sobre o teor
de documentos oficiais.
Esta afirmação foi feita em resposta a uma jornalista que questionara
a respeito das restrições que as vezes são impostas sob argumento de uma “necessidade
de sigilo”. Mas proibições nunca impediram que houvessem vazamentos de
informações de dezenas ou centenas de delações da Lava Jato, vindo à público de
forma seletiva e propositadamente dirigida contra aqueles que eles queriam
defenestrar. Ainda pior do que os vazamentos não autorizados é a não
investigação ou não punição aos “vazadores”.
No Blog do Marcelo Auler, você pode acompanhar uma série de
postagens sobre Grampos na PF e
Grampos na Lava Jato.
O mais célebre caso foi aquela divulgação do grampo das
conversas entre Dilma e Lula, divulgado pelo próprio Moro sem autorização
Legal, que deveria ter sido encerrado, e ter sido destruída a parte que não era
de interesse às investigações, principalmente por envolver um Presidente da
República. Como pode ser visto aqui no post VAMOS
FALAR SOBRE GRAMPOS.
Carmem Lúcia então justificou, defendendo
a liberdade de expressão em um Seminário em SP: “não há democracia sem uma
imprensa livre. Não há democracia sem liberdade. Ninguém é livre sem acesso às
informações”. Chegou até a citar Fernando Sabino ao afirmar: “deixa
o povo falar”.
Na contra mão de sua própria tese, a mesma Ministra resolveu
colocar um véu de segredo sobre as 77 delações da Odebrecht, mas o país tinha
o direito de ter acesso ao conteúdo das delações da Odebrecht, situação que
foi posteriormente corrigida pelo Ministro Fachin, liberando
o acesso ao conteúdo das delações, que também pode ser visto aqui, neste post
do Estadão.
O Próprio Moro afirmou em um passado recente que: "A
democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os
governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras", mas a referida quebra de sigilo por parte do Moro, foi questionada
por juristas, como pode ser visto aqui: Quebra
de sigilo de Sérgio Moro é questionada por juristas.
Hoje nós estamos vendo o desdobramento do processo golpista
que se instaurou no país e, que tem demonstrado um viés autoritário e com
tendências de restrição de direitos e liberdades.
O atual Presidente está sendo alvo de investigações por
parte da PGR e do STF, podendo até ser denunciado criminalmente. E tem
respondido com um golpe baixo que é a possibilidade de utilização da
arapongagem na espionagem contra o Ministro Fachin, que tem causado
constrangimento e revolta, principalmente no próprio STF. Como pode ser visto aqui,
aqui,
e aqui, em uma reportagem do JN,
sobre a publicação da Revista Veja.
Veja aqui, nestes vídeos do CANAL
NOTÍCIAS COMENTADAS:
Neste caso, o STF tem se demonstrado essencialmente CORPORATIVISTA, saindo em defesa de
seus pares. O mesmo não se deu na época da divulgação daqueles grampos contra LULA
E DILMA, em que o STF claramente contribuiu com sua leniência e cumplicidade
com o LEGISLATIVO GOLPISTA, ao
permitir que o processo ocorresse sem nenhuma interferência institucional do
Supremo, mesmo em casos gritantes de necessidade de intervenção. Como por
exemplo o caso da necessidade de destituição de Cunha da Presidência da Câmara
e uma posterior abertura de processo criminal (como já veio determinado pelo
próprio Ministério Público da Suíça, que enviara os papéis com provas contra
Cunha). Veja mais aqui.
Teori Zavascki insistiu e persistiu na afirmação da
necessidade de se afastar e posteriormente prender Eduardo Cunha. Mas o fato só
foi consumado depois de ratificado o afastamento por impeachment sem crime de
responsabilidade ocorrido no Congresso. O que demonstra a cumplicidade
do STF com o processo golpista.
A pá de cal do Judiciário se deu com esta última votação no
TSE, o que demonstra como funciona a nossa Justiça, em que prevalece aquela frase
atribuída a Maquiavel: “aos amigos os favores da Lei. Aos inimigos,
a Lei”.
O Poder Judiciário de nosso país (em todas as suas
instâncias e categorias - é um Poder
hermético, sem fiscalização, mítico por natureza, cheio da utilização de uma
verborragia jurídica incompreensível para a maioria das pessoas. São
venias, para cá, data venias para lá, e data máxima venias para acolá, que
acaba distanciando seus entes da maioria das pessoas. Sem falar de um quase
endeusamento e de uma pseudo-aura de isonomia para fazer parecer que a Justiça
é cega e pune qualquer um, da mesma forma, como se a Lei fosse igual para
todos.
É um Poder altamente elitista, cheio de si, que vive em cima
de um pedestal e altamente corporativista. Eu tenho dito faz tempo que se um
dia jogarem luz sobre este obscuro Poder e abrirem a sua CAIXA PRETA, descobrirão que é um Poder corrupto em função da falta
de transparência e fiscalização, submetido e aliado às elites, aos
quais defendem por naturalmente pertencerem a ela e COMPROMETIDO COM A INJUSTIÇA. Hã? Comprometido
com a INJUSTIÇA? Basta ver os acontecimentos em nosso país nos últimos anos,
principalmente a persecução penal visando a estigmatização do PT, enquanto por
outro lado o PSDB e seus aliados eram poupados de qualquer constrangimento.
Chegando ao ponto de vermos o Judiciário VETANDO PERGUNTAS, MANDANDO COLOCAR TARJAS PRETAS SOBRE
CERTOS NOMES, DESCARTANDO A INVESTIGAÇÃO SOBRE DETERMINADAS PESSOAS.
Declarando que "isso não vem ao caso".
etc.
O próprio Ministro Herman Benjamin, MANDOU
COLOCAR UMA TARJA PRETA SOBRE O NOME DE AÉCIO NEVES, NOS TRECHOS DO DEPOIMENTO
DE BENEDITO JÚNIOR, DA ODEBRECHT. Veja também neste VÍDEO. Outrora a mesma Justiça já mandara fazer o mesmo, COM
O NOME DE JOSÉ SERRA, QUE APARECERA EM MENSAGENS NO CELULAR DE MARCELO
ODEBRECHT. Neste arquivo AQUI(denominado
Relatório de Análise de Polícia Judiciária nº 417) você pode ver o
documento em questão, e testar para aferir a veracidade do fato. Basta procurar
pelo nome Serra(CTRL + F), aparecerá uma tarja preta. Selecione-a, copie(CTRL +
C) e cole(CTRL + V) em um editor de textos. Bingo!!! Aparecerá o nome de Serra.
O Juiz Moro blindou Temer, ao VETAR
PERGUNTAS DE EDUARDO CUNHA PARA ELE.
Cumpre observar, neste caso da processo de cassação da
chapa, que só não houve cassação porque na realidade a chapa se transformou em
TEMER/TEMER. Se não houvesse o impeachment, o resultado desta votação seria
outro.
Mas uma coisa devemos considerar como fato verídico: ESTE MODELO DE
FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS foi utilizado por TODOS os candidatos em
TODAS as chapas. Portanto, se houvesse a consolidação da cassação desta chapa
por conta de tais práticas, haveria uma contestação jurídica de diversas outras
chapas vitoriosas em 2014, em função disso.
Veja aqui neste vídeo do CANAL NOTÍCIAS COMENTADAS:
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