O SUPER MORO ABSOLVE CLÁUDIA CRUZ, MAS INSISTE EM MANTER A CONDENAÇÃO DE MARISA LETÍCIA, JÁ MORTA
Despacho do Juiz Moro sobre Cláudia Cruz:
“...A acusada Cláudia Cordeiro Cruz foi interrogada em Juízo.
Alegou em síntese que era esposa de Eduardo Cosentino da Cunha, que confiava em
seu marido e que desconhecia o envolvimento dele em crimes de corrupção.”
“...Cumpre observar que, de fato, não há prova de que ela tenha
participado dos acertos de corrupção de Eduardo Cosentino da Cunha.”
“Por outro lado, como visto nos itens 283-290, na documentação da
conta em nome da Kopek, consta de fato a informação de que a conta foi aberta
exclusivamente para alimentar cartões de crédito, entre eles da acusada Cláudia
Cordeiro Cruz”.
“A conta e seus ativos não
foram, de fato, declarados pela acusada nas declarações de ajuste anual de
imposto de renda”.
“Entretanto, a escusa apresentada
pela acusada, de que era o seu marido quem cuidava das suas declarações de
rendimento, é plausível”.
Cláudia Cordeiro Cruz, Jornalista, formada pelas Faculdades
Integradas Hélio Alonso, trabalhou na TV Educativa do Rio de Janeiro, trabalhou
na Rede Globo, como apresentadora do Bom dia Rio, do Jornal Hoje, do RJ TV,
Globo Ciência, Globo Comunidade, Jornal da Globo, Fantástico. Após 2001 foi
para a Record, e apresentou o Jornal da Record 2ª Edição. Após uma entrevista
que fez com o então Presidente da TELERJ, Eduardo Cunha, que ganhou o cargo
graças ao apoio que deu ao Presidente eleito Fernando Collor de Mello, Cunha
convidou Cláudia a gravar
mensagens para a TELERJ, “anunciando que o telefone chamado estava ocupado,
ou informando dados pesquisados por meio do serviço de consultas pelo telefone
102”.(Fonte:
O Estadão)
Cláudia Cruz, após seu casamento com Cunha, ficou conhecida
por sua vida nababesca. Por exemplo: só no Réveillon de 2013, entre 28 de
dezembro e 5 de janeiro, a família Cunha, em uma viagem a Miami de 9 dias,
gastou US$ 42.258. O salário de Cunha na
época não chegava a R$ 20 Mil. (Fonte:
El País).
O patrimônio amealhado por Eduardo Cunha, proporcionou uma
vida de luxo para Cláudia Cruz. Ela pagou, US$
59,7 mil Dólares por aulas de tênis do ex-tenista Nick Bollettieri, um dos
mais famosos treinadores do mundo, e referência no esporte. Também foi
identificado como do casal, uma frota de carros de luxo.
Ela também era conhecida pelas extravagâncias exibindo sem
nenhum constrangimento, através de fotos, sua vida de luxo. O
casal notadamente vivia uma vida suntuosa.
Tais ligações e atitudes, levaram o Juiz Sérgio Moro a abrir uma ação contra Cláudia Cruz por lavagem de dinheiro.
Tais ligações e atitudes, levaram o Juiz Sérgio Moro a abrir uma ação contra Cláudia Cruz por lavagem de dinheiro.
Cláudia Cruz também é sócia do marido em algumas empresas, dentre elas a Jesus.com e C3
produções.
Mas, Sérgio Moro “raciocinou” que Cláudia Cruz, uma mulher
com formação superior, em plena capacidade física e mental, era apenas uma
mulher fútil que recebia uma mesada no cartão de crédito, gastando
cerca de R$ 1,5 Milhão entre 2010 e 2015. E gastava como queria, sem ao
menos questionar a origem do dinheiro.
Outro dado interessante é o fato do Juiz Moro nunca
conseguir encontrar Cláudia Cruz para intimá-la a depor. Sendo que o repórter
Roberto Cabrini conseguiu encontra-la em casa, e realizar uma entrevista, que
pode ser vista aqui, e aqui, na íntegra. Entrevista que causou
irritação em Eduardo Cunha por causa das perguntas
feitas por Cabrini a Cláudia Cruz.
Seu advogado afirmou de candidamente que ela poderia ser
encontrada nos fins de semana no Rio de Janeiro e, de segunda a sexta no
endereço em Brasília, além dos endereços de suas empresas. Moro ainda “autorizou
a devolução do passaporte dela, contrariando os procuradores que alertaram para
risco de fuga”.
Mas, ele foi colocada apenas como uma mulher que, além de
fútil, era uma
dona de casa dedicada que apenas cometeu o pecado de gastar demais.
A absolvição de Cláudia Cruz, trouxe à tona uma situação no
mínimo absurda: a
insistência de Moro e não absolver a falecida Marisa Letícia, o que demonstra
haver uma perseguição política.
Desde 2008, “uma
adaptação da lei a tratados internacionais, manda que, com a morte e a
consequente extinção da punibilidade de um réu, este seja declarado absolvido,
para preservar o princípio da presunção de inocência”.
Os advogados de Marisa Letícia lutam até hoje por sua
absolvição, mas a mesma vem sendo recusada por Moro.
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